A Gestão Completa de

Títulos de
Crédito

no universo agro, de forma online, 

prática e humanizada.

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Segurança aos negócios praticados no universo agro.​

Certificando-se das atuações exclusivas de carros pelo registro e não acompanhamento da emissão dos títulos, quanto às entidades autorizadas BACEN, como entidades a B3, tanto no mercado das commodities para oferecer negócios que executam um acompanhamento da emissão dos títulos , seja via digital ou nos títulos exibidos fisicamente.

Por que é preciso registrar?

Os diversos tipos de títulos existente no mercado deverão ser registrados em uma entidade autorizada pelo Banco Central do Brasil para terem validade e eficácia. Caso contrário o título perderá suas condições básicas de existência.

Principais títulos para registro

CPR – Cédula de Produto Rural

CDA/WA – Certificado de depósito Agrícola e Warrant Agropecuário

CIR – Cédula Imobiliária Rural

CDCA – Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio

LCA – Letra de Crédito do Agronegócio

LCI – Letras de Crédito Imobiliário

CRP – Cédula Rural Pignoratícia

Nossos Diferenciais

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Desburocratização

Com um processo simples e bem definido nós cuidamos de toda tarefa para você.

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Assumimos a responsabilidade do registro

Não tem necessidade de você criar formas de gerir os registro, nossa equipe se responsabiliza pela qualidade das informações.

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Atuamos junto ao cliente

sabemos que dúvidas sempre surgem, e por isso nossos profissionais acompanham todas as etapas para garantir que não fique nenhuma dúvida.

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Não somos plataforma, somos equipe!

Você não precisa se adaptar aos nossos sistemas, nós adaptamos ao cliente, acreditamos muito no atendimento humanizado.

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O acesso à informação

É possível, por meio dos sistemas de acesso da empresa registradora, a consulta para saber o título registrado e os Ônus e Gravames sobre ele. Esta ferramenta auxilia na análise de credito e na segurança dos negócios fechados pelo cliente.

Como trabalhamos

Conforto para o cliente
Nossa equipe faz a coleta das informações e documentos dos títulos que precisam ser registrados dentro da empresa cliente, de forma que nós automatizamos o processo sem gerar custo interno para quem nos contrata.
Responsabilidade da nossa empresa
Nossa equipe faz o gerenciamento e o lançamento das informações dos títulos nos sistemas de registro. Nós acreditamos que esta obrigação é nossa, por isso em vez de disponibilizar uma plataforma para que o cliente lance os dados, nós assumimos a responsabilidade dos nossos registros.
Segurança no negócio realizado
Nossa equipe faz a gestão completa da custódia dos títulos registrados perante as entidades autorizadas pelo Bacen, ficando responsável pelo gerenciamento, conferência e pagamento das obrigações geradas pelo registro do ativo.

Perguntas Frequentes

É necessário observar que o registro em entidade autorizada pelo Bacen não elimina a necessidade de registro das garantias eventualmente previstas no título, então, mormente as cédulas que se utilizam dos institutos do penhor cedular e da alienação fiduciária, devem obedecer à rigor as suas respectivas normas para que seu registro seja também realizado em cartório.

Especificamente para as CPR’s que não tenham como credor original uma instituição financeira, conforme disposto na Resolução CMN Nº 4.927/21, ficam obrigadas ao registro aquelas cujo valor referencial de emissão seja superior a:

  • R$1.000.000,00 (um milhão de reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021;
  • R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2022;
  • R$50.000,00 (cinquenta mil reais), emitida no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.

Para que seja possível identificar o valor atingido pela commodity colocada na CPR, a nova normatização trouxe uma nova necessidade, a de se inserir na cédula o valor referencial relativo à mercadoria nela fixada. Isto significa que deve ser inserida a indicação do preço respectivo, da data de apuração e da instituição divulgadora do índice.

Sim, são 10 dias a partir da sua data de emissão.

Sim, são 30 dias a partir da sua data de emissão.

É simples e fácil. Não é necessário que nosso cliente aprenda utilizar plataformas ou aplicativos específicos para o registro, porque nosso propósito é auxiliar integralmente a dinâmica dos títulos de créditos dentro das empresas. Nosso profissionais criarão formas de comunicação direto com os responsáveis dentro do cliente, junto e à conveniência dele, para que essa comunicação seja fácil, prática e deixe com a nossa equipe a responsabilidade pelo registro.

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